sexta-feira, 30 de julho de 2010

Direito à busca da felicidade

O senador Cristovam Buarque (Distrito Federal) apresentou uma inusitada Proposta de Emenda à Constituição (PEC n. 19, de 7.7.2010) que “altera o artigo 6º da Constituição Federal para incluir o direito à busca da felicidade por cada individuo e pela sociedade, mediante a dotação pelo Estado e pela própria sociedade das adequadas condições de exercício desse direito”, argumentando que sua proposição "visa humanizar o Direito, que ficou frio e se tornou uma coisa da racionalidade, perdendo o sentimento que deveria ter".

Em sua justificativa, o parlamentar enfatiza que “a busca individual pela felicidade pressupõe a observância da felicidade coletiva que há quando são adequadamente observados os itens que tornam mais feliz a sociedade, ou seja, justamente os direitos sociais – uma sociedade mais feliz é uma sociedade mais bem desenvolvida, em que todos tenham acesso aos básicos serviços públicos de saúde, educação, alimentação, trabalho, previdência social, segurança, moradia, cultura e lazer”.

O nobre senador destaca que “todos os direitos previstos na nossa Constituição Cidadã – sobretudo, aqueles tidos como fundamentais – convergem para a felicidade da sociedade. É assegurado o direito à uma vida digna, direito esse que pode ser tido como fundamental para que a pessoa atinja a felicidade”. O parlamentar realça que está “gostando do debate” suscitado por sua proposta, porém lamenta que “algumas pessoas (com resistência e ironia) discutem o assunto sem conhecê-lo”.

Ao se debater o tema, o renomado jurista Ives Gandra Filho enfatiza que “se o Estado promover os direitos sociais, cada um vai poder buscar a felicidade” e o procurador Alexandre Camanho de Assis (Ministério Público) destaca que “defende ideia de o Estado desempenhar o papel de aglutinador dos sonhos individuais e servir de indutor da felicidade”, ao passo que o cientista político Ulisses Riedel ressalta que “a proposta se apresenta de forma muito vazia de significado”.

Sem dúvida, “a felicidade é um tema controvertido”.

Professor Marioly Oze Mendes – marioly@ibest.com.br

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