sábado, 6 de março de 2010

TV a Cabo

Esse chamariz de clientes para ver clássicos do futebol ou coisa que o valha estão com os dias contatos já que o STJ acabou de condenar ABSURDAMENTE uma clínica por exibir TV a cabo. Segundo o entendimento deles, os juízes, a exibição de programas transmitidos por emissoras de tevê a cabo em ambientes de frequência coletiva está sujeita ao pagamento de direitos autorais. Pra mim isso é dupla cobrança. As Tvs a cabo já cobram caro, oferecem uma porcaria de serviço e ainda cobram por pontos adicionais. Já o TJ-RJ entendeu que o pagamento é devido, pois a exibição dos programas televisivos produz beneficio indireto e valoriza os serviços oferecidos onerosamente pela clínica em razão do conforto propiciado aos pacientes, e aplicou a multa por violação da Lei Reguladora dos Direitos Autorais. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que são devidos direitos autorais decorrentes de exibição de programas televisivos em ambientes de freqüência coletiva, como clinicas de saúde hospitais, hotéis, academias, bares, restaurantes e outros. (Proc. nº 742426 - com informações do STJ).

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