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Foi aprovado na comissão de constituição e justiça do senado, o projeto de lei que endurece as penas para o crime organizado. Pela proposta, que ainda depende de votação no plenário, os criminosos passarão a receber uma pena adicional de 3 a 10 anos por participarem de crime organizado.
Passará a ser considerada uma organização criminosa quando houver três ou mais pessoas envolvidas em uma estrutura ordenada e com divisão de tarefas.
Exemplo: suponhamos que uma autoridade contrata um ou dois contadores ou despachantes, para que estes criem uma ou mais empresas fantasmas com a finalidade de desviar recursos de um determinado órgão público, e posteriormente lavar esse dinheiro; e para obter êxito, a autoridade ainda alicia e mancomuna com um ou dois servidores desse referido órgão, e passa a fazer isso rotineiramente. É crime organizado.
E se o projeto de Lei passar pelo plenário, os criminosos podem contar com um adicional de 3 a 10 anos de cadeia.
Retirado do Blog Prosa e Política
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